Resumo Jurídico
Artigo 1755 do Código Civil: A Proteção do Bem de Família Legal
O artigo 1755 do Código Civil trata da constituição do bem de família legal, um instituto jurídico que visa proteger o imóvel residencial da família contra dívidas contraídas pelos cônjuges ou por qualquer um deles. Em termos simples, ele permite que a residência familiar seja declarada impenhorável, ou seja, não possa ser usada para quitar débitos judiciais.
Pontos Fundamentais do Artigo 1755:
- Destinação Familiar: O imóvel deve ser, de fato, a residência da família. Não basta que seja apenas de propriedade de um dos cônjuges; é essencial que sirva como moradia habitual e permanente.
- Inexistência de Outro Imóvel: Para que o bem de família legal seja constituído, é necessário que os cônjuges ou o cônjuge sobrevivente não possuam outro imóvel residencial. Ou seja, o bem de família deve ser o único imóvel residencial do casal ou do indivíduo.
- Formalização: A constituição do bem de família legal não ocorre automaticamente. Ela exige um ato formal de instituição, que pode ser feito por escritura pública ou testamento. Este ato deve conter a descrição do imóvel e a indicação de que ele é destinado à moradia da família.
- Proibição de Impenhorabilidade: Uma vez instituído, o bem de família legal não pode ser penhorado por dívidas posteriores à sua constituição, contraídas pelos cônjuges ou por qualquer um deles. Essa proteção se estende para dívidas gerais, excluindo-se, contudo, as dívidas específicas relacionadas ao próprio imóvel ou às contribuições para despesas familiares essenciais.
- Exceções à Impenhorabilidade: Apesar da proteção geral, existem situações excepcionais em que o bem de família legal pode ser penhorado. As principais delas incluem:
- Dívidas provenientes de impostos, taxas ou contribuições relativas ao imóvel.
- Dívidas decorrentes de fiança ou aval prestado em contrato de locação.
- Dívidas trabalhistas ou previdenciárias.
- Dívidas oriundas de doações ou heranças com encargos.
- Dívidas com a própria família, como pensão alimentícia.
- Desconstituição: O bem de família legal pode ser desconstituído em diversas situações, como:
- Por vontade expressa de ambos os cônjuges, caso não tenham filhos menores ou incapazes.
- Por decisão judicial, em casos de alienação ou permuta, quando for comprovado que a desconstituição atende ao interesse da família.
- Com a morte do instituidor, se não houver cônjuge sobrevivente ou filhos menores ou incapazes.
Em suma, o artigo 1755 do Código Civil oferece um importante mecanismo de proteção ao patrimônio familiar, assegurando que o lar onde a família reside tenha um resguardo legal contra determinadas dívidas. No entanto, é crucial entender suas limitações e exceções para que a proteção seja efetiva e adequada às necessidades da família e da ordem jurídica.